Fixa o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil
É fixado em (euro) 524,93, para valer no ano de 2003, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 1 de Setembro de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 16 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.