Para além do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, os projectos de investimento promovidos por empresas, são objecto de apoio apenas quando se destinem à remodelação e beneficiação de empreendimentos que desenvolvam as seguintes actividades, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (CAE-Rev. 2.1), revista pelo Decreto-Lei n.º 197/2003, de 27 de Agosto:
- a)Comércio: divisões 50 a 52 da CAE, com excepção da classe 5231;
- b)Serviços: classes 9301 e 9302 da CAE.