- 1 -O CRTT delibera quando estiver presente a maioria dos seus membros com direito a voto, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -Se, decorridos quinze minutos da hora determinada para o início da reunião, não se verificar o quórum exigido no número anterior, o CRTT pode, por decisão do presidente, reunir e deliberar com os membros presentes, independentemente do seu número.
Artigo 6.º — Quórum
Vigente desde: 07/11/2008
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Em vigor desde 07/11/2008