Compete ao Gabinete do Secretário Regional do Turismo e Transportes prestar o apoio técnico, administrativo e logístico ao CRTT, que suportará também os eventuais encargos decorrentes do seu funcionamento.
Artigo 8.º — Apoio
Vigente desde: 07/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2008