- 1 -À Secção de Gestão Documental, doravante designada por SGD, compete:
- a)Assegurar o apoio administrativo ao gabinete do secretário regional e ao GP na área de gestão documental, nomeadamente:
- i)Assegurar o registo, classificação, distribuição e coordenação da gestão documental e expediente;
- ii)Realizar todas as tarefas inerentes à organização, conservação e atualização da documentação de arquivo e biblioteca;
- iii)Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos;
- b)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- a)Assegurar o apoio administrativo ao gabinete do secretário regional e ao GP na área de gestão documental, nomeadamente:
- 2 -A SGD é chefiada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 11.º — Secção de Gestão Documental
Vigente desde: 02/09/2021
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Em vigor desde 02/09/2021