- 1 -À Divisão de Apoio Jurídico, doravante designada por DAJ, compete:
- a)Assegurar apoio jurídico ao gabinete do secretário regional e serviços dele dependentes;
- i)(Revogada.)
- ii)(Revogada.)
- iii)(Revogada.)
- iv)(Revogada.)
- b)Elaborar informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRADR, dos seus órgãos e serviços;
- c)(Revogada.)
- d)Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos de natureza jurídica;
- e)Apreciar e coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares referentes a áreas de atividade ou matérias de competência da SRADR;
- f)Prestar apoio jurídico no âmbito dos procedimentos para formação de contratos públicos;
- g)Promover a recolha, análise, tratamento, atualização, arquivo e difusão da legislação regional e nacional e da informação jurídica com interesse para órgãos e serviços da SRADR;
- h)Propor as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa;
- i)Propor e promover ações de natureza formativa e informativa internas relativamente a matérias compreendidas no âmbito das competências da divisão;
- j)Propor, elaborar e divulgar normas e orientações que contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência e eficácia dos serviços da SRADR, no âmbito das atribuições da divisão, bem como para a homogeneização de procedimentos;
- k)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades do GP;
- l)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- a)Assegurar apoio jurídico ao gabinete do secretário regional e serviços dele dependentes;
- 2 -A DAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 13.º — Divisão de Apoio Jurídico
Vigente desde: 02/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2021