- 1 -O Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel, doravante designado por SDASM, integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Desenvolvimento Rural;
- b)Divisão de Veterinária;
- c)Divisão de Agricultura;
- d)Secção Administrativa e Financeira;
- e)Serviço de Manutenção.
- 2 -O SDASM é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
- 3 -As divisões referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -A Secção Administrativa e Financeira referida na alínea d) do n.º 1 é chefiada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
- 5 -O Serviço de Manutenção referido na alínea e) do n.º 1 é chefiado por um encarregado operacional, da carreira de assistente operacional, nos termos da lei em vigor.
Artigo 48.º — Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel
Vigente desde: 02/09/2021
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Em vigor desde 02/09/2021