O regime jurídico da atividade de polícia florestal da Região Autónoma dos Açores encontra-se previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2020/A, de 14 de agosto, e a carreira de guarda florestal é regulamentada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/A, de 17 de agosto.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural
(ver documento original)
114522752