- 1 -O presente diploma regulamenta a medida Negócios Estruturantes, doravante designada por medida, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio, a qual visa apoiar projetos de investimento que assumam um carácter estruturante, promovam o alargamento da base económica de exportação, inseridos na economia de bens e serviços transacionáveis, assim como projetos de investimento que promovam o aproveitamento e valorização de recursos endógenos, a reconversão estratégica de atividades e a dinamização do investimento em novas áreas de negócio que respondam a segmentos emergentes do mercado, resultantes de alterações do perfil produtivo regional.
- 2 -A medida é financiada pelo Programa Açores 2030, no seu objetivo específico 1.3 - Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das Pequenas e Médias Empresas (PME), bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.
- 3 -As tipologias de ação, tipologias de intervenção, tipologias de operação mobilizadas pela presente medida são as seguintes:
- a)Tipologia de ação denominada de «Investimento empresarial produtivo», que inclui as seguintes tipologias de intervenção:
- i)‘Inovação Produtiva’ que contempla a tipologia de operação ‘Investimento Empresarial Produtivo (SI)’;
- ii)‘Inovação das Empresas (RA)’ que contempla a tipologia de operação ‘Criação de Novas Empresas e Negócios (SI)’.
- iii)(Revogada.)
- b)Tipologia de ação denominada de ‘Qualificação e internacionalização das empresas’, que inclui as seguintes tipologias de intervenção:
- i)‘Qualificação e Internacionalização das Empresas - Qualificação’, que contempla a tipologia de operação ‘Qualificação das Empresas (SI)’.
- ii)‘Qualificação e Internacionalização das Empresas - Internacionalização’, que contempla a tipologia de operação ‘Projeto Individual (SI)’.
- iii)(Revogado.)
- iv)(Revogado.)
- a)Tipologia de ação denominada de «Investimento empresarial produtivo», que inclui as seguintes tipologias de intervenção:
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2025
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/A - 1.ª Série(14/04/2025)
Original