Artigo 5.º
Condições de elegibilidade dos beneficiários
Redação registada como em vigor em 10/12/2024.
Esta redação foi substituída em 15/07/2025. Ver a versão consolidada
Os beneficiários dos apoios previstos no presente diploma devem cumprir as seguintes condições de elegibilidade:
- a)Terem apresentado pedido de apoio, referente ao ano de 2024, à Ajuda aos Produtores de Culturas Arvenses do subprograma POSEI para a Região Autónoma dos Açores (POSEI - RAA), nos termos da respetiva legislação aplicável;
- b)Terem apresentado a declaração relativa ao tipo de empresa, de acordo com o modelo disponível no Portal do Beneficiário ( beneficiario-agricola.azores.gov.pt), até à data da apresentação do pedido de apoio;
- c)Estarem inscritos na Autoridade Tributária e Aduaneira com, pelo menos, um código de Classificação de Atividades Económicas (CAE) identificado em lista a divulgar no aviso referido no artigo 9.º, até à data da apresentação do pedido de apoio;
- d)Estarem inscritos no Balcão dos Fundos com o registo de, pelo menos, um código de CAE referido na alínea anterior, até à data da decisão de aprovação do pedido de apoio.