- 1 -O limite orçamental dos apoios a conceder ao abrigo do presente diploma é de 2 700 000,00 € (dois milhões e setecentos mil euros).
- 2 -Caso o montante total dos pedidos de apoio exceda o limite orçamental disponível, o montante elegível é objeto de rateio, aplicável a todos os beneficiários.
Artigo 8.º — Limite orçamental
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/07/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2025
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2025/A - 1.ª Série(14/07/2025)
Original