- 1 -No âmbito do processo de reestruturação da DRPA a que se refere o artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, transitam para a DRPA:
- a)As atribuições na área de coordenação da gestão da manutenção de máquinas e equipamentos e dos veículos ao serviço do parque de veículos da Região Autónoma da Madeira, e dos equipamentos com motor de combustão interna, previstas na alínea l) do n.º 1 do artigo 3.º, então cometidas à Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas;
- b)A Direção de Serviços de Materiais e Equipamentos e a Divisão de Materiais, Equipamentos e Manutenção Mecânica, previstas, respetivamente no artigo 8.º da Portaria n.º 567/2016, de 5 de dezembro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 220, de 15 de dezembro de 2016, e no n.º 3 do Despacho n.º 468/2016, de 16 de dezembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 223, de 21 de dezembro de 2016, e pessoal afeto a estas unidades orgânicas.
- 2 -O processo de reestruturação a que se refere o número anterior inicia-se com a entrada em vigor do presente diploma e considera-se concluído até 31 de dezembro de 2025.
- 3 -Com a conclusão do processo de reestruturação, opera-se a transição definitiva mencionada nas alíneas a) e b) do n.º 1, passando a DRPA, a partir de 1 de janeiro de 2026, a assumir as novas atribuições, unidades orgânicas e respetivo pessoal, incluindo os dirigentes.
Artigo 9.º — Processo de reestruturação e transição de serviços e de pessoal
Vigente desde: 24/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2025
Referências (3)
- Artigo 26.º
- Alínea l) do N.º 1 do Artigo 3.º
- Artigo 8.º