Cria uma reserva parcial de caça na ilha Graciosa
Objecto
É criada uma reserva parcial de caça na ilha Graciosa, sendo proibida a caça da codorniz, bem como quaisquer outras actividades que prejudiquem o desenvolvimento daquela espécie.
Delimitação
A reserva parcial de caça criada nos termos do artigo anterior localiza-se na freguesia de Guadalupe, numa zona designada por Courelas, correspondendo a uma área de 1600000 m2, sendo delimitada de acordo com a carta publicada em anexo a este diploma, de que faz parte integrante, da seguinte forma: pelo caminho do Poço Velho a nascente, pela ER 3 (caminho da Igreja) a sul, pelo caminho do Meio a poente e pela ER 4 a norte.
Vigência
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional na Calheta, São Jorge, em 16 de Julho de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
RESERVA PARCIAL DE CAÇA
(ver documento original)