Determina que o recrutamento para os cargos de directores de serviços e chefes de divisão, bem como os equiparados a estes, dos organismos e serviços da Secretaria Regional de Educação pode ser feito de entre funcionários não possuidores de curso superior, nos termos da lei em vigor
Pessoal dirigente
O recrutamento para os cargos de directores de serviços e chefes de divisão, bem como os equiparados a estes, dos organismos e serviços da estrutura da Secretaria Regional de Educação pode ser feito de entre funcionários não possuidores de curso superior, nos termos da lei em vigor.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de Agosto de 1997.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 16 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.