Em cada centro de saúde, o número de médicos providos nas categorias de chefe de serviço, assistente graduado e assistente não pode ultrapassar o número de lugares previstos para as categorias de assistente graduado ou assistente.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 20 de Junho de 2000.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
(ver quadro no documento original)