- 1 -São criadas no Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social as carreiras de inspector superior, inspector técnico e inspector-adjunto da solidariedade e segurança social.
- 2 -As carreiras previstas no número anterior são de regime especial e têm a estrutura e as escalas salariais fixadas no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
- 3 -O pessoal a quem é aplicável o presente diploma está investido do poder de autoridade e exerce as suas funções em regime jurídico de emprego público.
Artigo 1.º — Carreiras
Vigente desde: 10/07/2003
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