Para execução do presente diploma, o quadro de pessoal do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, republicado em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/98/A, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2002/A, de 13 de Fevereiro, é alterado nos termos do quadro IV em anexo ao presente diploma.
Artigo 10.º — Alteração dos quadros de pessoal
Vigente desde: 10/07/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/07/2003