É aprovada a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia das unidades orgânicas da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, abreviadamente designada por SRAM, os quais constam dos anexos i e ii do presente decreto regulamentar regional, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/11/2011
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Em vigor desde 21/11/2011