- 1 -À DI compete, designadamente:
- a)Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos conducentes à celebração dos contratos de empreitadas de obras públicas, de aquisição de serviços, de locação e aquisição de bens móveis e imóveis da responsabilidade da SRAM;
- b)Coordenar a manutenção dos imóveis afectos à SRAM e aos seus serviços dependentes;
- c)Apoiar o planeamento e a execução dos projectos de infra-estruturas físicas da SRAM;
- d)Acompanhar e controlar financeiramente as empreitadas de obras públicas bem como a execução dos contratos de aquisição de bens e serviços da SRAM;
- e)Desempenhar outras funções de natureza técnico-jurídica que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 11.º — Divisão de Infra-Estruturas
Vigente desde: 21/11/2011
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