- 1 -A estrutura nuclear da DRA integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Direcção de Serviços de Conservação da Natureza (DSCN);
- b)Direcção de Serviços de Resíduos (DSR);
- c)Direcção de Serviços de Monitorização, Avaliação Ambiental e Licenciamento (DSMAAL);
- d)Direcção de Serviços do Ordenamento do Território (DSOT);
- e)Administração Hidrográfica dos Açores (AHA).
- 2 -No âmbito das suas competências, a DRA será apoiada pelos serviços periféricos da SRAM, cabendo-lhe a respectiva coordenação.
Artigo 19.º — Estrutura
Vigente desde: 21/11/2011
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Em vigor desde 21/11/2011