- 1 -À DMPRH compete, designadamente:
- a)Garantir a monitorização hidrometeorológica e de qualidade das águas não marinhas, coordenando tecnicamente os procedimentos e as metodologias adoptadas;
- b)Garantir a implementação do determinado na Directiva Quadro da Água para as águas não marinhas no que se refere à avaliação do seu estado químico e ecológico;
- c)Proceder à caracterização das massas de água doce superficiais e subterrâneas, de acordo com a metodologia normativa em vigor;
- d)Implementar redes de referência para a caracterização quantitativa dos recursos hídricos e sua análise em termos da evolução espácio-temporal;
- e)Definir os programas de monitorização regular do estado químico e ecológico das massas de água superficiais e do estado químico e quantitativo das massas de água subterrâneas e implementar os respectivos planos de amostragem e análise;
- f)Assegurar e coordenar a monitorização regular da qualidade das águas balneares sitas em ribeiras e lagoas;
- g)Definir e implementar programas de medidas de recuperação do estado das massas de água e proceder à respectiva avaliação e correcção, tendo em vista atingir os objectivos ambientais estabelecidos;
- h)Assegurar a instalação, o desenvolvimento e a manutenção da rede hidrometeorológica automática e promover estudos para a caracterização do ciclo hidrológico e a avaliação dos processos de recarga e disponibilidade dos aquíferos;
- i)Manter e coordenar os sistemas de gestão de bases de dados sobre a quantidade e qualidade da água nas suas vertentes físico-química, química e biológica, garantindo a sua integração com os sistemas nacionais e comunitários, designadamente, o Water Information System for Europe (WISE);
- j)Propor e aplicar medidas para a redução de caudais de cheia e criar sistemas de alerta para a salvaguarda de pessoas e bens;
- k)Propor e acompanhar a implementação de medidas de conservação, regularização e reabilitação da rede hidrográfica, incluindo a limpeza e desobstrução das linhas de água e a realização de projectos e de obras que garantam boas condições de escoamento e segurança e minimizem os efeitos da erosão de origem hídrica;
- l)Gerir e coordenar a equipa operacional afecta aos trabalhos de limpeza e desobstrução das linhas de água;
- m)Propor a aquisição e expropriação de terrenos, tendo em vista a minimização do risco de cheias, inundações e movimentos de massa no domínio público hídrico;
- n)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica superiormente determinadas.
- 2 -A DMPRH funciona na directa dependência e é dirigida directamente pelo director de serviços da Administração Hidrográfica dos Açores.
Artigo 26.º — Divisão de Monitorização e Prevenção de Riscos Hidrológicos
Vigente desde: 21/11/2011
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Em vigor desde 21/11/2011