São competências da DRE:
- a)Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na formulação e concretização das políticas do sector energético;
- b)Promover o desenvolvimento de um sistema de energia sustentável, assente no aproveitamento dos recursos endógenos;
- c)Executar legislação reguladora do sector energético e do aproveitamento dos recursos energéticos, incluindo os recursos hídricos, eólicos, geotérmicos, das energias ligadas ao mar e os resultantes do aproveitamento de biomassa e de resíduos carbonáceos;
- d)Promover a eficiência energética e a utilização racional de energia;
- e)Cooperar com outros organismos e entidades em assuntos de relevância para o sector energético;
- f)Proceder à gestão e supervisão global do sistema de certificação energética e da qualidade do ar interior a que se refere o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/A, de 13 de Outubro;
- g)Credenciar profissionais e entidades de acordo com a lei;
- h)Licenciar, orientar e fiscalizar as instalações e equipamentos de produção, armazenagem, transporte e utilização de produtos energéticos, de acordo com a legislação em vigor;
- i)Desenvolver e apoiar acções de formação, sensibilização e educação para o uso sustentável da energia.