- 1 -Para a prossecução dos seus objectivos, a SRAM dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
- a)Consultivos:
- i)Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS), com a constituição e funcionamento definidos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de Maio;
- ii)Conselho Regional das Pescas (CRP);
- iii)Comissão Interdepartamental para os Assuntos do Mar dos Açores (CIAMA);
- iv)Comissão para as Alterações Climáticas (ComClima), com a constituição e funcionamento definidos pela Resolução do Conselho do Governo n.º 109/2009, de 30 de Junho,
- b)Operativos centrais:
- i)Gabinete Técnico e Administrativo (GTA);
- c)Executivos centrais:
- i)Direcção Regional do Ambiente (DRA);
- ii)Direcção Regional de Energia (DRE);
- iii)Direcção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM);
- iv)Serviço Regional de Pescas e Aquicultura (SeRPA);
- d)Serviços Periféricos:
- i)Serviços de Ambiente de Ilha (SA);
- ii)Gabinete Técnico da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (GTPCVIP), a que se referem os n.os 13 e 14 do artigo 37.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de Julho;
- e)De controlo, auditoria e fiscalização:
- i)Inspecção Regional das Pescas (IRP);
- ii)Inspecção Regional do Ambiente (IRA);
- f)Entidades reguladoras:
- i)Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA), com a constituição e funcionamento definidos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2010/A, de 5 de Março.
- a)Consultivos:
Artigo 4.º — Estrutura geral
Vigente desde: 21/11/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2011