- 1 -À SAA compete apoiar o SeRPA em matéria de documentação, recursos humanos e patrimoniais, designadamente.
- a)Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal afecto ao SeRPA, fornecendo atempadamente ao GEP a informação necessária para o processamento de vencimentos;
- b)Executar as acções referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade do pessoal;
- c)Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares, analisar as reclamações e recursos graciosos e assegurar a respectiva resposta;
- d)Coordenar o processo de avaliação do desempenho dos serviços e trabalhadores do SeRPA;
- e)Promover e apoiar as acções de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos;
- f)Propor e implementar medidas para o aumento da eficácia e eficiência dos serviços no âmbito do processo de simplificação administrativa;
- g)Assegurar o serviço de expediente, em coordenação com o CI a que se refere o artigo 16.º;
- h)Conferir, classificar, arquivar e manter actualizados os arquivos físico e digital de todos os documentos, garantindo a sua conservação e mecanismos de fácil acesso e consulta, em coordenação com o CI a que se refere o artigo 16.º;
- i)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal, assim como o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;
- j)Coordenar os trabalhos de conservação e reparação dos bens móveis e imóveis, incluindo os espaços onde esteja instalado o respectivo serviço;
- k)Exercer outras funções de natureza técnico-administrativa que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -À SAA compete ainda desenvolver outras atribuições que lhe forem cometidas por despacho do Subsecretário Regional das Pescas.
- 3 -A SAA funciona na directa dependência da Divisão Administrativa e Financeira a que se refere o artigo 12.º e é dirigida pelo respectivo chefe de divisão.
Artigo 48.º — Secção de Apoio Administrativo
Vigente desde: 21/11/2011
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Em vigor desde 21/11/2011