- 1 -Incumbe ao pessoal da carreira de inspector superior de pesca as seguintes funções:
- a)Superintender na actividade inspectiva, programando, dirigindo ou executando acções de fiscalização e controlo da pesca, no âmbito das atribuições e competências da IRP;
- b)Efectuar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres, visando o aperfeiçoamento do sistema de fiscalização e controlo do exercício da pesca marítima, das culturas marinhas e das actividades conexas directamente abrangidas por medidas de conservação e gestão dos recursos da pesca;
- c)Supervisionar e orientar todo o trabalho de aquisição e tratamento de informação relativa ao controlo da pesca marítima, nomeadamente no âmbito da monitorização contínua;
- d)Colaborar com as entidades a quem a lei atribua competência de fiscalização na área da pesca, das culturas marinhas e da actividade comercial e industrial dos produtos da pesca, para a concretização das políticas e orientações adoptadas para o sector;
- e)Levantar autos de notícia por infracções detectadas no exercício de funções inspectivas e instruir processos de contra-ordenação;
- f)Executar outras tarefas de natureza técnica que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -Incumbe ao pessoal da carreira de inspector técnico de pesca as seguintes funções:
- a)Realizar acções de fiscalização no âmbito das atribuições e competências da IRP;
- b)Proceder à recolha, estudo e análise de todos os elementos necessários à concretização da actividade inspectiva;
- c)Realizar as diversas tarefas inerentes à obtenção e tratamento de informação relativa ao controlo da actividade da pesca, nomeadamente no âmbito da monitorização contínua;
- d)Elaborar relatórios e informações e efectuar inquéritos acerca do cumprimento da legislação relativa ao exercício das actividades da pesca marítima, das culturas marinhas e das actividades conexas;
- e)Colaborar com os inspectores superiores na programação e concretização da actividade inspectiva;
- f)Levantar autos de notícia por infracções detectadas nas suas áreas de intervenção e instruir processos de contra-ordenação;
- g)Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 3 -Incumbe ao pessoal da carreira de inspector-adjunto de pesca as seguintes funções:
- a)Realizar acções de fiscalização no âmbito das atribuições e competências da IRP;
- b)Integrar-se em acções de inspecção e vigilância multidisciplinares no âmbito do exercício da pesca;
- c)Colaborar e elaborar com os inspectores técnicos e com os inspectores superiores de pesca relatórios e informações e efectuar inquéritos acerca do cumprimento da legislação relativa ao exercício das actividades da pesca marítima, das culturas marinhas e das actividades conexas;
- d)Colaborar com os inspectores superiores de pesca e com os inspectores técnicos de pesca na programação e concretização da actividade inspectiva;
- e)Levantar autos de notícia por infracções detectadas nas suas áreas de intervenção;
- f)Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 4 -Ao pessoal referido nos números anteriores é permitida a condução de viaturas dos serviços da SRAM, quando no exercício de funções inspectivas.
Artigo 76.º — Conteúdos funcionais do pessoal das carreiras de inspecção da IRP
Vigente desde: 21/11/2011
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Em vigor desde 21/11/2011