A Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, que determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, aplica-se na Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020