A fiscalização do cumprimento da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, compete, na Região Autónoma dos Açores, às forças de segurança, à polícia municipal, às autoridades de saúde e à Inspeção Regional das Atividades Económicas.
Artigo 3.º — Agentes de fiscalização
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020