É aprovada, pelo presente diploma, a orgânica da Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais, adiante designada abreviadamente por DRAS.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 3Vigente desde: 17/12/2024
É aprovada, pelo presente diploma, a orgânica da Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais, adiante designada abreviadamente por DRAS.