Artigo 6.º
Organização interna
Redação registada como em vigor em 18/03/2020.
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- 1 -A organização interna da DRAS obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A organização interna a que se refere o número anterior é aprovada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.