Até à entrada em vigor do diploma que aprova a estrutura nuclear da DRAS, as unidades orgânicas previstas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 79/2016, de 26 de fevereiro, da então Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, mantêm a mesma natureza jurídica.
Artigo 8.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/12/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/12/2024
Original
Em vigor de 18/03/2020 a 16/12/2024