Artigo 3.º
Modelo de governação
Redação registada como em vigor em 03/09/2021.
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O modelo de governação do PRR-Açores assenta num conjunto organizado de órgãos, com funções de coordenação política, de acompanhamento, de coordenação técnica e de monitorização e, ainda, de auditoria e controlo, nos termos seguintes:
- a)O órgão de coordenação política é assegurado pelo Conselho do Governo Regional dos Açores, doravante também designado por CGR;
- b)O órgão de acompanhamento é assegurado pelo Conselho Económico e Social dos Açores, doravante também designado por CESA;
- c)O órgão de coordenação técnica e de monitorização é assegurado pela Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais, doravante também designada por DRPFE;
- d)O órgão de auditoria e controlo é assegurado pela Comissão de Auditoria e Controlo, prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio.