A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Madalena, referida na alínea b) do artigo 1.º do presente diploma, tem como única e exclusiva finalidade a execução do projeto rodoviário de construção da variante ao centro urbano da Vila da Madalena, na zona inicial do troço entre a Rua do General António Ribeiro e a Rua do Conselheiro Miguel António da Silveira.
Artigo 3.º — Finalidade da suspensão
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023