- 1 -A ficha, depois de devidamente preenchida, será dada a conhecer ao interessado em entrevista individual com os notadores.
- 2 -As entrevistas referidas no número anterior terão lugar até 15 de Fevereiro de cada ano.
Artigo 32 — (Conhecimento ao interessado)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/06/2005
Original
Em vigor de 04/10/1983 a 29/06/2005