Artigo 42
(Outros sistemas de classificação)
Redação registada como em vigor em 04/10/1983.
Esta redação foi substituída em 30/06/2005. Ver a versão consolidada
Poderão ser utilizados outros sistemas de classificação de serviço, quando estejam em causa funções ou estruturas orgânicas específicas, mediante portaria conjunta do Presidente do Governo Regional e do secretário regional competente, ouvida a Direcção Regional da Administração Pública.