- 1 -O notado poderá não autorizar que seja publicitada a respectiva classificação de serviço, devendo preencher por ocasião da entrevista em que dela toma conhecimento o espaço reservado na ficha para esse efeito.
- 2 -Os serviços afixarão em lugar a que tenham acesso os trabalhadores da mesma unidade orgânica listas contendo as menções apuradas nos termos do artigo 10.º cuja publicitação não tenha sido recusada.
Artigo 9 — (Publicitação)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/06/2005
Original
Em vigor de 04/10/1983 a 29/06/2005