Aplica à Região Autónoma da Madeira os Decretos-Leis n.os 115-G/85, de 18 de Abril (estabelece normas sobre as operações de importação e exportação dos produtos agrícolas e da pesca), e 318/85, de 2 de Agosto (altera o artigo 6.º e adita um artigo 9.º-A ao Decreto-Lei n.º 115-G/85, de 18 de Abril)