A Secretaria Regional do Turismo, Cultura e Emigração, abreviadamente designada SRTCE, é o órgão do Governo da Região Autónoma da Madeira (RAM) a que se refere a alínea e) do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro, cujas atribuições, orgânica e funcionamento são os constantes do presente diploma e seus anexos.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 09/11/1989
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Em vigor desde 09/11/1989