À SCE compete:
- a)Processar os vencimentos e outros abonos devidos ao Secretário Regional e ao pessoal do GSR, GJ, DSA e CCM;
- b)Processar as despesas respeitantes aos órgãos e serviços referidos na alínea anterior;
- c)Assegurar a aquisição e gestão do material e equipamento, incluindo veículos, necessários ao funcionamento dos serviços mencionados na alínea a) deste artigo;
- d)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos órgãos e serviços citados na alínea a) deste artigo.