- 1 -A DSAT é a unidade orgânica com acção no domínio do planeamento e da animação turística na RAM, tendo em vista a implantação e consolidação de cartazes turísticos regionais, bem como o entretenimento da população, em colaboração com as entidades e organismos vocacionados para o efeito, competindo-lhe, para esse fim, lançar e acompanhar os necessários concursos de adjudicação, nos termos da lei.
- 2 -A DSAT é dirigida por um director de serviços e compreende a Divisão de Eventos e Material de Animação (DEMA), dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 30.º — Direcção de Serviços de Animação Turística
Vigente desde: 09/11/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/1989