- 1 -A RA é o órgão de apoio administrativo nas áreas referidas no n.º 1 do artigo 10.º deste diploma.
- 2 -A RA é dirigida por um chefe de repartição e compreende as seguintes secções, chefiadas por chefes de secção:
- a)Secção de Administração Geral e Arquivo (SAGA);
- b)Secção de Pessoal (SP);
- c)Secção de Contabilidade e Economato (SCE).
Artigo 36.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 09/11/1989
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Em vigor desde 09/11/1989