- 1 -No desempenho das suas atribuições, compete ao Secretário Regional do Turismo, Cultura e Emigração:
- a)Representar a SRTCE;
- b)Definir e orientar a política de turismo, de cultura e de apoio aos emigrantes, promovendo a sua execução de acordo com as orientações gerais do Governo da RAM;
- c)Coordenar a acção dos directores regionais e demais pessoal dirigente;
- d)Superintender, coordenar e inspeccionar a acção de todos os serviços e departamentos da SRTCE;
- e)Praticar os principais actos concernentes ao provimento, movimento e disciplina dos funcionários e agentes da SRTCE;
- f)Conferir posse ao pessoal dirigente da SRTCE, com excepção dos directores regionais;
- g)Exercer as competências que lhe são atribuídas por lei;
- h)Constituir as comissões ou departamentos que eventualmente se mostrem convenientes para o exercício das funções de estudo ou executivas de carácter transitório e cujo desempenho não possa ser assegurado pelos órgãos e serviços permanentes da SRTCE;
- i)Conferir distinções a entidades que desenvolvam projectos ou acções relevantes no âmbito das competências específicas da SRTCE.
- 2 -O Secretário Regional pode delegar, nos termos da lei, no chefe de Gabinete, directores regionais ou noutros dirigentes as competências que julgar convenientes.
- 3 -O Secretário Regional pode avocar competências dos directores regionais e demais dirigentes.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 09/11/1989
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Em vigor desde 09/11/1989