- 1 -A DSBA é a unidade orgânica com acção no domínio da organização, gestão e funcionamento das bibliotecas e arquivos.
- 2 -A DSBA deve possuir um regulamento de funcionamento das bibliotecas e arquivos, sujeito a aprovação do Secretário Regional do Turismo, Cultura e Emigração.
- 3 -A DSBA é dirigida por um director de serviços e compreende os seguintes órgãos, dirigidos por directores, com categoria equivalente, para todos os efeitos, a chefe de divisão:
- a)Biblioteca de Documentação Contemporânea e Depósito Legal de Publicações (BDCDLP);
- b)Arquivo Regional da Madeira (ARM).
Artigo 44.º — Direcção de Serviços de Bibliotecas e Arquivos
Vigente desde: 09/11/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/1989