À SAGPSE competem as acções previstas nos artigos 21.º e 22.º deste diploma e ainda acções análogas referentes aos corpos docente e discente e funcionamento das aulas.
Artigo 57.º — Secção de Administração Geral, Pessoal e Secretariado da Escola
Vigente desde: 09/11/1989
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Em vigor desde 09/11/1989