- 1 -O CDO é composto por professores e monitores.
- 2 -Os professores necessários são contratados ao abrigo e nos termos da lei geral, em função de apropriadas habilitações académicas ou técnico-profissionais.
- 3 -Os monitores são recrutados de entre profissionais com reconhecida qualificação técnico-profissional e contratados a prazo certo ou por tempo indeterminado, de acordo com o quadro de monitores, anexo ao quadro de pessoal da EHTM, e segundo o regime do contrato individual de trabalho e regulamentação constante do artigo 78.º deste diploma.
- 4 -O quadro de monitores estabelece a correspondência entre as categorias de monitores e as categorias profissionais e correspectivos vencimentos, constantes do contrato colectivo de trabalho vertical vigente para o sector da indústria hoteleira da RAM.
Artigo 61.º — Corpo Docente
Vigente desde: 09/11/1989
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Em vigor desde 09/11/1989