- 1 -À SA compete assegurar as tarefas de apoio administrativo que lhe forem cometidas, nas áreas de administração geral, de pessoal e de contabilidade e economato.
- 2 -A SA é chefiada por um chefe de secção.
Artigo 68.º — Secção Administrativa
Vigente desde: 09/11/1989
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