- 1 -Ao DAE incumbe desenvolver as actividades necessárias ao exercício das competências fixadas nas alíneas a), b), c), d), e), f), j) e l) do n.º 2 do artigo 65.º deste diploma.
- 2 -O DAE tem como responsável um funcionário designado pelo director.
Artigo 70.º — Departamento de Apoio à Emigração
Vigente desde: 09/11/1989
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