Aprova medidas preventivas com vista a salvaguardar a correcta execução da variante à ER 1-1.ª envolvente à cidade da Horta
Sujeição a medidas preventivas
Fiscalização
É competente para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e de proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas.
Entrada em vigor
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho, em Ponta Delgada, em 19 de Junho de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.