Altera a Lei Orgânica da Vice-Presidência e Coordenação Económica do Governo Regional
Direcção de Serviços dos Assuntos Jurídicos
Art. 2.º O quadro de pessoal da Direcção Regional para os Assuntos das Comunidades Europeias, publicado no anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/90/M, de 30 de Maio, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Agosto de 1991.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 9 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
(ver documento original)