As condições e regras de ingresso e acesso na carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação são as constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 26 de Março de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)