Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/M, de 5 de Setembro (aprova o Regulamento das Actividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integrados no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira)
[...]
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Outubro de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 24 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.